♥ União de vidas, mas também do seu patrimônio ♥

Por mais que estejam flutuando de felicidade, pensando na casa nova ou nos modelos de vestidos de noiva existem muitas providências jurídicas que necessitam atenção, mudança de documentos, conta conjunta e, entre eles, qual regime de bens vão adotar. A lei atualmente dispõe de quatro tipos de regimes para os noivos definirem a qual deles melhor se adaptam, por isso vamos explicar cada um, para que ambos estejam bem informados sobre os seus direitos.

♥ Comunhão universal de bens

No regime de comunhão total de bens todos os bens serão do casal. Dessa forma, quando os cônjuges se casam, os bens que eles já possuíam passam a fazer parte do patrimônio do casal. E tudo que adquirirem também passará a fazer parte do patrimônio do casal.

♥ Comunhão parcial de bens

Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão aos dois, não importando quem comprou ou no nome de quem foi registrado.

♥ Separação total de bens

O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge.


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