Cartório de Santo Amaro
O casamento, bem como o registro civil de casamento religioso, é feito mediante o processo de habilitação, em que os interessados em estabelecer um vínculo matrimonial devem apresentar todos os documentos exigidos pela Lei Civil e solicitar ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes concede o certificado de habilitação para o casamento e os declara casados perante a lei, de acordo com o artigo 67 do Código Civil.
Para iniciar o processo de casamento é necessário que os noivos compareçam ao cartório com 30 a 90 dias de antecedência da data que querem realizar a cerimônia, acompanhados de 2 (duas) testemunhas conhecidas, maiores, todos com documento de identificação original e em bom estado de conservação.
A solicitação de habilitação de certidão de casamento é firmada por ambos os noivos, de próprio punho ou por procurador. Além disso, é preciso apresentar alguns documentos para a realização deste ato.
Avenida Santo Amaro, 6635 / Santo Amaro - São Paulo - SP
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